Somente serão consideradas aptas as demandas cadastradas por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado. Exemplo: empresa privada, instituição, associação, entidade do terceiro setor, órgão público entre outros.
Além do formulário os proponentes precisam anexar a proposta comercial que aponte, claramente, quais são as cotas de patrocínio disponíveis, os valores e contrapartidas de cada cota. Caso o pedido tenha como origem entidade ligada ao poder público de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal) é essencial que seja compartilhado também o Edital deconvocação para patrocínio da iniciativa. Em caso de aprovação, caberá à VLI a escolha da cota mais adequada. O não compartilhamento dessas informações inviabiliza a análise do pedido.