Obras de terceiros

Orientações gerais

Faixa de domínio é toda porção de terreno às margens da ferrovia, até o confronto com a primeira propriedade particular ou pública.

Faixa de segurança é uma largura mínima de quinze metros de cada lado do eixo da via férrea. Este espaço é reservado para locomoções veiculares de manutenção ou atendimentos emergenciais, portanto não pode conter nenhuma estrutura física.

Toda obra de terceiro, pessoa física ou jurídica, que tenha interferência em trechos da linha férrea, deverá seguir os preceitos exigidos, conforme Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

 

 

Este é um processo com custos. 

Todas as informações preliminares poderão ser consultadas através do e-mail:  pit@vli-logistica.com.br . Deverá ser encaminhando o Georreferenciamento (Coordenadas: UTM  – SIRGAS2000) do local proposto da interferência, para encaminhamento do endereço ferroviário e estações adjacentes.

Quando se tratar de Passagem em Nível e ocupação longitudinal (Paralelismo), será analisado a viabilidade da obra.

 

Exemplos de obras:

  • Passagem superior e inferior, tais como viaduto, trincheiras, túneis, passarela de pedestres, entre outros.
  • Passagem em Nível.
  • Travessia subterrânea ou aérea tubulação (Gasoduto, Oleoduto, Esgotos, Dutos Pluviais e similares).
  • Travessia subterrânea ou aérea de telefonia, eletricidade, entre outras.
  • Ocupação longitudinal – Paralelismo em nível ou subterrâneo 

 

Obras de paralelismo

Deverá ser fornecido via email  pit@vli-logistica.com.br o Georreferenciamento (Coordenadas: UTM  – SIRGAS2000) do local proposto da interferência, para análise de viabilidade da obra.

Roteiro para aprovação PIT (Projeto de Interesse de Terceiro)

A solicitação de autorização para obra é feita a partir do cadastro da empresa proprietária. Acesse o Portal PIT  e confira as instruções.

O cadastro deverá ser feito pelo proprietário da obra, utilizando um e-mail corporativo da empresa.

Após efetivar o cadastro solicitar aprovação através do e-mail: pit@vli-logistica.com.br 

Para registrar a solicitação é necessário apresentar os projetos  e os demais documentos com extensão .PDF. O sistema aceita apenas um anexo por tópico, portanto toda a  documentação referente ao mesmo assunto, deverá ser agrupada em único arquivo.

Observar rigorosamente as instruções para elaboração da documentação, pois a mesma está sujeita a apenas 02 (duas) reprovações, após as quais o processo será cancelado. Permanecendo o interesse na execução da obra o responsável deverá abrir novo processo com o novo pagamento de análise.

O acompanhamento da solicitação é feito através das mensagens enviadas, por e-mail, pelo próprio sistema. Em caso de dúvidas contatar responsável: pit@vli-logistica.com.br

Após assinatura do contrato o solicitante deverá apresentar, em 5 (cinco) dias, o cronograma final  da obra, a ser chancelado pela concessionária.

Endereço para envio da documentação física, após assinatura de contrato:

À FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A

A/C Gilma Ferreira dos Santos

Rua Sapucaí, 383 – Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.150 904

Disposições gerais

A partir do pagamento inicial do processo, a concessionária tem um prazo total de 30 dias para concluir análise da documentação.

A cada reprovação que exija adequações por parte do cliente, este prazo será zerado, reiniciando-se no recebimento da nova documentação, na 3ª reprovação o processo é  automaticamente cancelado.

 

Não havendo movimentação do processo no prazo de 90 dias, este será cancelado.

Conforme cláusulas contratuais estão previstas as cobranças anuais, sendo a 1ª faturada em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato e as demais anualmente na data do seu aniversário.