Obras de terceiros

Orientações gerais

Faixa de domínio é toda porção de terreno às margens da ferrovia, até o confronto com a primeira propriedade particular ou pública.

Faixa de segurança é uma largura mínima de quinze metros de cada lado do eixo da via férrea. Este espaço é reservado para locomoções veiculares de manutenção ou atendimentos emergenciais, portanto não pode conter nenhuma estrutura física.

Toda obra de terceiro, pessoa física ou jurídica, que tenha interferência em trechos da linha férrea, deverá seguir os preceitos exigidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante sua Resolução da ANTT.

Este é um processo com custos. Informações quanto à valores e formas de pagamento, contatar gilma.santos@vli-logistica.com.br

Exemplos de obras:

  • Passagem superior e inferior, tais como viaduto, trincheiras, túneis, passarela de pedestres, entre outros.
  • Passagem em Nível.
  • Travessia subterrânea ou aérea tubulação (Gasoduto, Óleoduto, Esgotos, Dutos Pluviais e similares).
  • Travessia subterrânea ou aérea de telefonia, eletricidade, entre outras.
  • Paralelismo (Todos os tipos de obras executadas dentro da faixa de domínio às margens da ferrovia).

Roteiro para aprovação de Processo de Travessia

A solicitação de autorização para obra é feita a partir do cadastro da empresa responsável pela obra. Acesse o Portal de Travessias VLI e confira as instruções.

O cadastro deverá ser feito pelo proprietário da obra, utilizando um e-mail comum da área, não poderá ser e-mail pessoal.

Após efetivar o cadastro solicitar aprovação através do e-mail: gilma.santos@vli-logistica.com.br.

Para registrar a solicitação é necessário possuir os projetos em arquivo DWG ou PDF e os demais documentos em PDF, observando que o sistema aceita apenas um anexo por tópico, portanto toda a documentação referente a um tópico deverá ser digitalizada conjuntamente.

Observar rigorosamente as instruções para elaboração da documentação, pois a mesma está sujeita a apenas 02 (duas) reprovações, após as quais o processo será cancelado.

Permanecendo o interesse na execução da obra o responsável deverá abrir novo processo com novo pagamento de análise.

O acompanhamento da solicitação é feito através das mensagens enviadas, por e-mail, pelo próprio sistema. Em caso de dúvidas contatar responsável: gilma.santos@vli-logistica.com.br.

A aprovação final do projeto será realizada por meio de portaria publicada pela ANTT em Diário Oficial da União. Com SLA da ANTT de até 90 dias.

Após publicação da portaria a permissionária deverá apresentar, em 5 (cinco) dias, o cronograma final da obra. Sendo que a liberação de execução da obra se dará após reunião de início de obra.

Endereço para envio da documentação física, após assinatura de contrato:

À FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A
A/C Gilma Ferreira dos Santos
Rua Sapucaí, 383 – Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.150-904

Disposições gerais

A concessionária tem um prazo total de 45 dias para concluir análise do projeto e documentação complementar.

A cada reprovação que exija adequações por parte do cliente, este prazo será zerado, reiniciando-se no recebimento da nova documentação, na 2ª reprovação o processo é cancelado.

Havendo reprovação, o prazo máximo para recebimento da nova documentação será de 30 dias, findo os quais o processo poderá ser cancelado, devendo, mediante interesse, ser aberto novo processo com o envio de toda a documentação já revisada.

Conforme cláusulas contratuais estão previstas as cobranças anuais, sendo a 1ª faturada em até 05 (cinco) dias após publicação de autorização no DOU e as demais anualmente na data de aniversário do contrato, até o final da concessão.